| AUXÍLIO-MORADIA (INICIAL E RENOVAÇÃO) |
| BDC-01787-Y7G2K0 |
| Descrição do Serviço |
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Descrição: O auxílio previsto pela Lei nº 12.850 (19/07/2023) consiste em pagamento de aluguel mensal de até R$ 800,00, acrescidos de R$ 100,00 por filho dependente, até o limite de 2 filhos. Este auxílio moradia terá prazo de vigência por 6 meses, podendo, excepcionalmente, ser renovado por até 2 vezes por igual período (ou seja: tempo total de permanência de até 1 ano e meio). Requisitos: - Ter a residência totalmente interditada através de laudo/ termo de interdição expedido pela Defesa Civil e residir no município há pelo menos 3 anos com comprovação por documento oficial; ou - Ter a residência já consolidada em área do Poder Público, nas quais seja necessário realizar a remoção dos ocupantes para a implantação de obras ou equipamentos públicos, através de documento oficial emitido pela Secretaria responsável pelo desencadeamento da obra, informando que o imóvel está em área de interesse público para obra e residir na área há pelo menos 10 anos com comprovação por documento oficial; ou - Ter a residência em área de interesse do Poder Público e necessária a implantação de obras ou equipamentos públicos e que não tenham direito a indenização em razão da desapropriação ou sejam objeto de reintegração de posse, através de documento oficial emitido pelo Poder Judiciário e residir no município há pelo menos 3 anos com comprovação por documento oficial; - Ter renda familiar de até 2 salários mínimos ou meio salário mínimo per capita; - Não ser proprietário ou compromissário de outro imóvel, além daquele interditado; - As famílias deverão realizar inscrição no Cadastro Único.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente nos CRAS de referência (Centro de Referência de Assistência Social) Telefone: (15) 3212-6915 (WhatsApp) Local de Entrada de Solicitação do Pedido: CRAS de referência (Centro de Referência de Assistência Social) CRAS Ana Paula Eleutério Meios de contato: Pessoalmente Dia e Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 16h00 Documentos Necessários: Serão informados durante o atendimento presencial. Prazo: Para dar entrada a qualquer momento, desde que o munícipe atenda os critérios da Lei e para renovação a cada 6 meses. Forma de Acompanhamento: Presencialmente na Unidade que está prestando o serviço e por visita de monitoramento. Observações: O munícipe, estando dentro dos requisitos da Lei, no CRAS de Referência para apresentação dos documentos e abertura do PA (processo administrativo). Após a conferência de toda documentação, o processo é despachado para a SEFAZ fazer o pagamento. Links úteis: https://atendimento156.sorocaba.sp.gov.br/ Órgão Responsável: SECID – Secretaria da Cidadania |