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PORTAL 156

CARTA DE SERVIÇO

AUXÍLIO-MORADIA (INICIAL E RENOVAÇÃO)

AUXÍLIO-MORADIA (INICIAL E RENOVAÇÃO)
BDC-01787-Y7G2K0
Descrição do Serviço

Descrição: O auxílio previsto pela Lei nº 12.850 (19/07/2023) consiste em pagamento de aluguel mensal de até R$ 800,00, acrescidos de R$ 100,00 por filho dependente, até o limite de 2 filhos. Este auxílio moradia terá prazo de vigência por 6 meses, podendo, excepcionalmente, ser renovado por até 2 vezes por igual período (ou seja: tempo total de permanência de até 1 ano e meio).

Requisitos:

- Ter a residência totalmente interditada através de laudo/ termo de interdição expedido pela Defesa Civil e residir no município há pelo menos 3 anos com comprovação por documento oficial; ou

- Ter a residência já consolidada em área do Poder Público, nas quais seja necessário realizar a remoção dos ocupantes para a implantação de obras ou equipamentos públicos, através de documento oficial emitido pela Secretaria responsável pelo desencadeamento da obra, informando que o imóvel está em área de interesse público para obra e residir na área há pelo menos 10 anos com comprovação por documento oficial; ou

- Ter a residência em área de interesse do Poder Público e necessária a implantação de obras ou equipamentos públicos e que não tenham direito a indenização em razão da desapropriação ou sejam objeto de reintegração de posse, através de documento oficial emitido pelo Poder Judiciário e residir no município há pelo menos 3 anos com comprovação por documento oficial;

- Ter renda familiar de até 2 salários mínimos ou meio salário mínimo per capita;

- Não ser proprietário ou compromissário de outro imóvel, além daquele interditado;

- As famílias deverão realizar inscrição no Cadastro Único.

 

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente nos CRAS de referência (Centro de Referência de Assistência Social)

Telefone: (15) 3212-6915 (WhatsApp)

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:  CRAS de referência (Centro de Referência de Assistência Social)

CRAS Ana Paula Eleutério
R. Prof. Horácio Blaseck, s/n
Ana Paula Eleutério
Tel.: (15) 3226-4687

CRAS Aparecidinha
R. José BrazCorreia , 100
Aparecidinha
Tel.: (15) 3325-3956 e (15) 3225-3362

CRAS Brigadeiro Tobias
Av. Bandeirantes,3835
Brigadeiro Tobias
Tel.: (15) 3236-7040

CRAS Cajuru
R. Jorge Elias, 42
Cajurú do Sul
Tel.: (15) 3233-2928

CRAS Ipiranga
R. Sto Michelletti, 30
Jd. Ipiranga
Tel.: (15) 3202-8138 e (15) 3222-8810

CRAS Sul /Leste
R. Av. Nogueira Padilha ,1027,
Vila Hortência
Tel.: (15) 3233-1322

CRAS Laranjeiras CEU das Artes
R. Washington Pensa, 969
Pq. Laranjeiras
Tel.: (15) 3226-756

CRAS Nova Esperança
R. Monsenhor Benedito Mário Calazans, 15
Jd. Nova Esperança
Tel.: (15) 3221-6108 e (15) 3417-2610

CRAS Pq São Bento
Av. Gualberto Moreira , 1.031
Pq. São Bento
Tel.: (15) 3213-5216 e (15) 3213-2734

CRAS Vila Helena
R. Riusaku Kanizawa, n 376
Lopes de Oliveira
Tel.: (15) 3223-1309 e (15) 3218-6303

CRAS Carandá
Rua Abdias Ribeiro dos Santos, 251
Carandá
Tel.: (15) 99151-7645 e (15) 3218-6301

CRAS Vitória Régia
Rua Orsélio Pereira , 413
Vitória Régia
Tel.: (15) 3226-1646 e (15) 3218-6100

Período de Solicitação: Continuo

Meios de contato: Pessoalmente

Dia e Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 16h00

Documentos Necessários: Serão informados durante o atendimento presencial.

Prazo: Para dar entrada a qualquer momento, desde que o munícipe atenda os critérios da Lei e para renovação a cada 6 meses.

Forma de Acompanhamento:  Presencialmente na Unidade que está prestando o serviço e por visita de monitoramento.

Observações: O munícipe, estando dentro dos requisitos da Lei, no CRAS de Referência para apresentação dos documentos e abertura do PA (processo administrativo). Após a conferência de toda documentação, o processo é despachado para a SEFAZ fazer o pagamento.

Links úteis: https://atendimento156.sorocaba.sp.gov.br/

Órgão Responsável: SECID – Secretaria da Cidadania