Brasão

PORTAL 156

CARTA DE SERVIÇO

APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO

APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO
BDC-01744-F1K3T2
Descrição do Serviço

Descrição: Expedição de Alvará de Licença para implantação de loteamentos.

 

Pré-requisito: Certidão de Diretrizes para o loteamento atualizada.

 

 
Requisitos:
 Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária. Poderá solicitar o serviço o proprietário do imóvel, seu procurador / representante legal.

 

Serviço Online: Sim, serviço prestado exclusivamente por meio do Aprova Digital ( sorocaba.aprova.com.br)

 

Telefone: (15) 3238-2436

 

Endereço de e-mail: dpus@sorocaba.sp.gov.br

 

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:   Aprova Digital ( sorocaba.aprova.com.br) – Aba protocolo Geral

 

Período de Solicitação: Durante o ano todo

 

Meios de contato:

 

Dia e Horário de Atendimento: 2° a 6° feiras das 8h30m às 16h.

 

 

 

Documentos Necessários:

 

ITEM / DOCUMENTO

 

   1) Requerimento assinado pelo proprietário e responsável técnico solicitando a aprovação do loteamento;

 

    2) Informações gerais do interessado e do responsável técnico pelo projeto do loteamento;

 

    3) Contrato Social da Empresa;

 

    4) Matrícula atualizada do imóvel;

 

    5) Certidão de Filiação Vintenária do imóvel;

 

    6) Certidão Negativa Imobiliário Municipal – CND;

 

    7) Certidão de Uso do Solo;

 

    8) Certidão de Diretrizes para loteamento atualizada;

 

    9) Memorial Descritivo do loteamento;

 

    10) Projeto Urbanístico na escala 1:1000 e cópia digital (dwg) nos termos do Decreto n.º 23.335/2017;

 

    11) ART/RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica) referente ao projeto urbanístico;

 

    12) Aprovação no GRAPROHAB/CETESB;

 

    13) Declaração Expressa de que as restrições contidas na Lei Municipal n.º 1.417/1966, com referências a recuos e as proibições de edificações com frente para passagens, vielas e outras áreas não edificantes, constarão obrigatoriamente e expressamente em cláusula especial dos respectivos contratos de Compromisso de Compra e Venda e das escrituras definitivas;

 

    14) Termo de Compromisso de inscrever o plano no Registro de Imóveis nos termos do artigo 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19/12/1979, dentro do prazo de 180 dias a contar da data de expedição do Alvará de Licença para o loteamento;

 

    15) Memorial Descritivo das áreas à serem transferidas ao Município;

 

    16) Perfis Longitudinais das vias;

 

    17) Projeto de Terraplenagem com volume de corte/aterro e indicação de arrimos, se houver;

 

    18) Projeto Completo de Microdrenagem em conformidade com normas ABNT e SAAE;

 

    19) Projeto de Pavimentação nos termos do Decreto n.º 21.439/2014 e diretrizes expedidas;

 

    20) Aprovação do projeto de infraestrutura de água e esgoto junto ao SAAE;

 

    21) Projeto de Arborização das vias do loteamento;

 

    22) Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical;

 

    23) Aprovação/Dispensa da Aeronáutica;

 

    24) Cronograma Físico do Loteamento;

 

    25) Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura – vide minuta;

 

    26) ART do responsável pelo projeto de terraplanagem;

 

    27) ART do responsável pelo projeto de drenagem;

 

    28) ART do responsável pelo projeto de pavimentação;

 

    29) ART do responsável pelo projeto de arborização;

 

    30) ART do responsável pelo projeto de sinalização.

 

 

 

Obs.:

 

A relação acima não contempla a documentação pós-aprovação do plano de loteamento, tais como ARTs de execução, projeto de iluminação pública, relatório de acompanhamento das obras de pavimentação, etc.;

 

No caso de pré-aprovação para fins de anuência do GRAPROHAB, considerar como documentação mínima os itens 1 ao 11.

 

 

 

Prazo: primeira análise após 30 dias da data do protocolo

 

Forma de Acompanhamento: Online

 

Para atendimento presencial, deverá ser realizado previamente o agendamento por meio do link: https://servicos.sorocaba.sp.gov.br/agenda_servicos/#/agendas

 

Links úteis: https://atendimento156.sorocaba.sp.gov.br/

 

Órgão Responsável: SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano