Ouvidoria do Ministério Público Número de Atendimento: 0739.0007480/2025 Canal de Atendimento: Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria Tipo de Atendimento: Denúncia MANIFESTAÇÃO IDENTIFICADA Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o manifestante concordou com o encaminhamento de seus dados pessoais para outros Órgãos da Instituição ou outros Órgãos Públicos. Manifestante: Nome........: Patricia Angeluci de Lima Nome social.: CPF.........: 381.710.508-83 RG..........: 436992838 UF do RG....: SP Órgão Exped.: Ssp Nascimento..: 29/12/1987 Gênero......: Feminino Telefone....: (17) 99152-0014 E-mail......: Patriciaangelucci@outlook.com.br Endereço do manifestante: CEP.........: 18048-130 Logradouro..: Rua Augusto Lippel, 1900, Apto 52C - Parque Campolim. Sorocaba/SP. CEP: 18048-130 - Ponto de Referência: Condominio Vida Plena Complemento.: Apto 52C Bairro......: Parque Campolim Município...: Sorocaba UF..........: Ponto de referência: Condominio Vida Plena Data da ocorrência: Não informada Endereço do fato: CEP.........: 18048-130 Logradouro..: Rua Augusto Lippel, , Apto 52 C - Parque Campolim. Sorocaba/SP. CEP: 18048-130 - Ponto de Referência: Condominio Vida Plena Complemento.: Apto 52 C Bairro......: Parque Campolim Município...: Sorocaba UF..........: Ponto de referência: Condominio Vida Plena Envolvidos: Pessoa jurídica - Reclamado (Autor do fato) - Prefeitura do Município de Sorocaba - - Manifestação: Somos naturais de Barretos/Sp e nos mudamos para sorocaba no início do ano letivo de 2024, meu filho mais velho conseguiu uma vaga em uma escola estadual(Escola Estadual Arquiminio Marques da Silva,Rua Sylvio Romero, 242 - Vergueiro, Sorocaba - SP, 18040-610) que fornece frete emergencial, posto que, não há escolas publicas num raio menor de 5km do nosso endereço. Porém meu filho do meio, foi matriculado em uma escola municipal(EM Dr. Getulio Vargas, Av. Dr. Eugênio Salerno, 298 - Vila Santa Terezinha, Sorocaba - SP, 18035-430) sem qualquer auxílio em relação a transporte. Em contato ainda no ano passado com a secretária de educação, nos ofereceram 2 cartões para uso do transporte coletivo da cidade. Ou seja, eu deveria leva lo e busca lo de ônibus todos os dias na escola, o que não é de qualquer modo prático ou possível. Não há sequer vans escolares que façam o percurso da nossa residência até o Getúlio Vargas, segundo o que informa o site da Urbes e as incansáveis tentativas que fiz para encontrar alguém que pudesse leva lo a escola. Esse ano, tentei uma vaga na escola estadual onde esta matriculado meu filho mais velho, mas não há vagas. Estou completamente desesperada, pois não tenho como levar meu filho a escola. Iniciei o processo para solicitar transporte especial pois meu filho é uma criança autista, mas me foi avisado que a fila de espera é gigantesca. Não tenho como aguardar, preciso de uma solução ou meu filho não conseguirá frequentar as aulas, ele tem apenas 6 anos de idade não pode usar o transporte coletivo, muito menos há quem disponha de tempo para leva lo e busca lo na escola usando tal meio de transporte. Quando não há escola pública próxima à residência da criança, o Estado é obrigado a fornecer transporte escolar gratuito. Esse direito está garantido principalmente por três leis: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei nº 9.394/1996 O artigo 4º, inciso VIII, estabelece: > "O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." Ou seja, o transporte escolar gratuito deve ser garantido para alunos do ensino fundamental sempre que necessário. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990 O artigo 53, inciso V, reforça: > "A criança e o adolescente têm direito à educação, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência." Se não houver uma escola próxima, o poder público deve garantir meios para que a criança tenha acesso à educação, o que inclui o transporte escolar. 3. Constituição Federal de 1988 O artigo 208, inciso VII, diz que: > "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." Isso significa que o transporte escolar é um direito constitucional para garantir o acesso à educação. O que deseja do MP: Desejo que meu filho tenha acesso a onibus escolar que garanta o direito dele ao acesso à educação ou vaga em escola que já tenha frete emergencial, como o caso do Arquiminio Marques, onde ele já está em fila de espera. Anexos: