Ouvidoria do Ministério Público Número de Atendimento: 0739.0003958/2026 Canal de Atendimento: Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria Tipo de Atendimento: Denúncia MANIFESTAÇÃO IDENTIFICADA Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o manifestante concordou com o encaminhamento de seus dados pessoais para outros Órgãos da Instituição ou outros Órgãos Públicos. Manifestante: Nome........: JOSIVEL VICENTE DOS SANTOS JUNIOR Nome social.: CPF.........: 230.015.118-93 RG..........: 339536949 UF do RG....: SP Órgão Exped.: Nascimento..: 19/06/1987 Gênero......: Feminino Telefone....: (15) 98127-0454 E-mail......: eng.josivel.2015@gmail.com Endereço do manifestante: CEP.........: 18103-377 Logradouro..: Rua Manoel Ferreira da Silva, 14 - Jardim Itália. Sorocaba/SP. CEP: 18103-377 Complemento.: Bairro......: Jardim Itália Município...: Sorocaba UF..........: Ponto de referência: Data da ocorrência: Não informada Endereço do fato: CEP.........: 18103-377 Logradouro..: Rua Manoel Ferreira da Silva, 14, Casa1 - Jardim Itália. Sorocaba/SP. CEP: 18103-377 Complemento.: Casa1 Bairro......: Jardim Itália Município...: Sorocaba UF..........: Ponto de referência: Envolvidos: Pessoa jurídica - Reclamado (Autor do fato) - Urbes - Urbes - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - 50.333.699/0001-80 Manifestação: Ao Ministério Público do Estado de São Paulo Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência / Infância e Juventude Sorocaba – SP Venho, por meio desta, apresentar NOTÍCIA DE FATO e solicitar a atuação do Ministério Público, diante da omissão do Poder Público Municipal e da URBES na garantia do transporte especial do meu filho, João, criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Meu filho utiliza transporte especial há mais de cinco anos, tanto para deslocamento escolar quanto para realização de terapias essenciais ao seu desenvolvimento, sempre por meio da URBES – Trânsito e Transportes de Sorocaba. Portanto, trata-se de um serviço contínuo e já consolidado, não sendo uma demanda nova ou excepcional. Entretanto, recentemente fomos informados de que a URBES não está encontrando horários compatíveis para realizar o transporte de ida e volta, deixando meu filho totalmente sem atendimento, o que vem resultando na perda de aulas e terapias fundamentais. Ressalto que inúmeras tentativas de contato foram realizadas junto à URBES, por mensagens e solicitações formais, sem qualquer solução efetiva. As respostas se limitam a alegações genéricas de que “estão verificando” ou “resolvendo”, enquanto nenhuma providência concreta é adotada, configurando omissão administrativa continuada. Em contato com o responsável Cristian, da URBES, foi informado que a distância aproximada de 30 km entre residência, escola e terapias estaria dificultando a organização do transporte. De forma ainda mais grave, foi sugerido que a família procurasse outra escola, transferindo ao responsável legal o ônus da incapacidade do poder público em cumprir sua obrigação legal. Tal orientação é inadmissível e ilegal. A vaga do João na Escola SESI foi conquistada após extensa luta e superação de barreiras, sendo uma instituição de reconhecida qualidade, fundamental para o desenvolvimento educacional e social da criança, especialmente diante de suas necessidades específicas. A sugestão de retirada da escola configura violação ao direito à educação inclusiva e ao melhor interesse da criança. Atualmente, o João encontra-se completamente sem transporte, o que representa grave violação aos seus direitos fundamentais, especialmente os direitos à educação, à saúde, à inclusão social e à dignidade, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012). Como alternativa, foi sugerido que o transporte o buscasse por volta das 10h30, sendo que sua entrada na escola ocorre apenas às 13h20, o que implicaria que uma criança com TEA permanecesse horas dentro do ônibus ou aguardando na escola, situação sabidamente prejudicial, geradora de ansiedade extrema, sofrimento emocional e riscos à sua segurança. Ressalto ainda que, no ano anterior, meu filho já permaneceu por períodos excessivos dentro do transporte, fato que gerou diversas reclamações devido aos impactos negativos em seu comportamento e saúde emocional, razão pela qual tal situação não pode ser novamente imposta. O que deseja do MP: Diante de todo o exposto, requeiro a atuação urgente do Ministério Público, para que sejam adotadas as medidas cabíveis visando: A imediata regularização do transporte especial do meu filho; A apuração da conduta omissiva da URBES e do Município de Sorocaba; A garantia de que o serviço seja prestado de forma adequada, contínua e compatível com as necessidades de uma criança com TEA. A situação é urgente, pois cada dia sem transporte representa prejuízo irreparável ao desenvolvimento, à saúde emocional e ao direito fundamental do meu filho. Anexos: