Data de criação: 10/12/2025
Protocolo: 1563924432025
Assunto: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Status: Concluída
Descrição:
SOLICITO ATRAVÉS DESTA, O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA CONSTITUIDA ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Nenhum comunicado disponível
Avenida Bandeirantes, 3912. 18108-000 - Brigadeiro Tobias.
Data de fechamento: 11/12/2025
Resolução:
LICENÇA SANITÁRIA
Prezado munícipe, acusamos o recebimento da sua solicitação, em análise encaminhamos as informações para licenciamento: Para CNAEs classificados como atividade de RISCO MÉDIO, conforme portaria CVS 11/2023;
Se a atividade for exercida como PESSOA FÍSICA é necessário a protocolização do processo físico. Este protocolo deve ser realizado nesta Divisão de Vigilância Sanitária mediante agendamento prévio através do telefone 32297307.
Nossas relações de documentos e formulários estão disponíveis no site Vigilância Sanitária:
https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/rela%C3%A7%C3%A3o-de-documentos?authuser=0
Se a atividade for exercida como PESSOA JURÍDICA o licenciamento deverá ser solicitado exclusivamente pelo Via Rápida Empresa – VRE.
Art. 7º Para efeito de licenciamento sanitário, as atividades econômicas de interesse da saúde exercidas nos estabelecimentos são classificadas como:
• Nível de Risco I (Baixo) – Atividade isenta de licenciamento sanitário (Anexo III);
• Nível de Risco II (Médio) – Atividade sujeita ao licenciamento sanitário que dispensa a inspeção prévia no estabelecimento, por parte do serviço de vigilância sanitária competente (Anexo I);
• Nível de Risco III (Alto) – Atividade sujeita ao licenciamento sanitário que exige análise documental e inspeções prévias no estabelecimento, por parte do serviço de vigilância sanitária competente (Anexo I).
Art. 9º(...)
§2º O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) emitido pelo Portal Integrador Estadual VRE REDESIM equivale, para todos os efeitos, à Licença Sanitária.
Art. 37 Todo estabelecimento de interesse à saúde está sujeito à inspeção sanitária, conforme classificação de risco da atividade exercida (Anexo I):
I- Nível de Risco II (Médio) – Está dispensado de inspeção prévia ao licenciamento sanitário, conforme estabelece o art. 7º da presente portaria, mas sujeito às inspeções sanitárias posteriores. Aos empreendedores obriga-se o cumprimento das normas sanitárias - instalação e manutenção do conjunto de requisitos de segurança - na área de sua responsabilidade, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, entre elas, o cancelamento da Licença Sanitária (LS).
Para CNAEs classificados como atividade de RISCO ALTO, conforme portaria CVS 11/2023;
Se a atividade for exercida como PESSOA FÍSICA é necessário a protocolização do processo físico. Este protocolo deve ser realizado nesta Divisão de Vigilância Sanitária mediante agendamento prévio através do telefone 32297307.
Se a atividade for exercida como PESSOA JURÍDICA além da protocolização do processo físico é necessário também a solicitação do licenciamento através do Via Rápida Empresa – VRE
Nossas relações de documentos e formulários estão disponíveis no site Vigilância Sanitária:
https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/rela%C3%A7%C3%A3o-de-documentos?authuser=0
Obs.: Para algumas atividades é necessário o Laudo Técnico de Avaliação – LTA. Em caso de dúvidas sobre esse assunto é necessário entrar em contato com o setor de Engenharia através do telefone 32297316.
Continuamos à disposição para demais esclarecimentos. Agradecemos o contato. Atenciosamente. Divisão de Vigilância Sanitária.
Para agendamento:
https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria
Relação de documentos:
https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/rela%C3%A7%C3%A3o-de-documentos
Formulários:
https://sites.google.com/view/vigilancia-sanitaria/vigil%C3%A2ncia-sanit%C3%A1ria/formul%C3%A1rios
Legislação:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas
DÚVIDAS, POR GENTILEZA ENVIAR EMAIL PARA visa@sorocaba.sp.gov.br
Responsável: SES-DVS