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Mais informações do protocolo 1564181272026

Data de criação: 09/06/2026

Dados gerais

Protocolo: 1564181272026

Assunto: PASSEIO PÚBLICO (CALÇADA/PISO DO CENTRO)

Status: Nova

Descrição:

Bom dia! Venho por meio deste registrar denúncia referente à obstrução irregular de passeio público (calçada) no município de Sorocaba/SP.
No local Rua Trovador Candini N°204, há a presença de um cano de ferro cravado no meio da calçada pública, caracterizando obstáculo fixo que prejudica a livre circulação de pedestres e oferece risco de acidentes.
Tal situação configura irregularidade administrativa e violação das normas de trânsito e posturas municipais, uma vez que o passeio público deve permanecer livre e desobstruído.
Fundamentação legal:
Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Art. 68 – assegura a utilização das calçadas pelos pedestres, devendo o passeio ser mantido livre para circulação.
Art. 94 – determina que a colocação de obstáculos em via ou passeio público depende de autorização do órgão competente, sob pena de irregularidade.
Art. 246 – proíbe obstaculizar indevidamente a via pública, configurando infração.
Legislação Municipal de Sorocaba (Código de Obras)
Art. 225, §1º – determina que o passeio público deve ser mantido livre e desobstruído para circulação de pedestres.
Art. 225, §2º – estabelece que qualquer intervenção no passeio público depende de autorização prévia do órgão competente do município.
Diante do exposto, solicita-se vistoria fiscal no local, bem como a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo notificação para retirada do obstáculo e regularização da calçada.
Local da ocorrência: Rua Trovador Candini 204
Descrição: cano de ferro fixado em meio a calçada pública.

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Endereço

Rua Trovador Candini, 215. 18077300 - Jardim Santo André.

Resolução

Data de fechamento: Não concluída

Resolução:

Sem resolução até o momento

Responsável: SERPO-DGV