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Mais informações do protocolo 1564303422026

Data de criação: 23/09/2026

Dados gerais

Protocolo: 1564303422026

Assunto: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Status: Concluída

Descrição:

Venho, por meio deste canal, registrar reclamação formal em razão de **perturbação do sossego causada por latidos excessivos, contínuos e recorrentes de um cachorro mantido em imóvel residencial localizado na rua acima do condomínio onde resido**. O animal apresenta episódios frequentes e prolongados de latidos **durante o período diurno, no período noturno e, inclusive, durante a madrugada**, não se tratando de ocorrência pontual ou de um simples latido eventual. A situação é recorrente e vem causando transtornos significativos aos moradores próximos. Em razão da proximidade entre os imóveis e da localização do animal, **os latidos são ouvidos com intensidade dentro do meu apartamento e chegam diretamente à janela do imóvel**, prejudicando o sossego, o descanso e, principalmente, o período de repouso durante a noite e a madrugada. A situação tem se tornado especialmente incômoda durante os horários destinados ao descanso, uma vez que os latidos interrompem o silêncio noturno e dificultam o sono, causando perturbação reiterada e comprometendo a tranquilidade dentro da minha própria residência. Ressalto que **não se trata de uma reclamação decorrente de um episódio isolado**, mas de uma situação que ocorre reiteradamente, em diferentes períodos do dia, inclusive em horários de madrugada, sendo necessário que o responsável pelo animal adote providências para impedir que os latidos continuem causando perturbação aos moradores da vizinhança. Diante da recorrência e da extensão do problema, **solicito a fiscalização e a adoção das providências cabíveis**, inclusive, se possível, mediante verificação da situação no período em que a perturbação estiver ocorrendo. A presente reclamação é formulada em razão da **perturbação efetiva e reiterada do sossego**, nos termos do art. 42, IV, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que prevê a contravenção decorrente de não impedir o barulho produzido por animal de que se tem a guarda. Solicito, por fim, que a ocorrência seja devidamente registrada e que sejam adotadas as medidas necessárias para que a situação seja solucionada, tendo em vista que **o problema é recorrente, ocorre inclusive durante a madrugada e vem prejudicando diretamente o descanso e o sossego dentro da minha residência**. Caso possível, solicito a preservação da identidade do denunciante.

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Endereço

Rua California, 57. 18025630 - Vila Barcelona.
Sorocaba/São Paulo

Resolução

Data de fechamento: Não concluída

Resolução:

Prezado(a) Munícipe,
Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio.
Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.).
Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais:
LEI Nº 11.367, DE 12 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências.
As reclamações referentes:
- latido de cães, se não for maus-tratos;
- Vizinhos (festas, churrasco, truco, etc);
- Construção.
OBS.: Quando o reclamante for morador em condomínio: latido de cães, saltinho de sapato no apartamento ou outros ruídos produzidos por vizinhos deve-se contatar o síndico.
Caso presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar.
Atenciosamente,
Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA

Responsável: SEMA-DZBEA