Data de criação: 28/09/2026
Protocolo: 1564310152026
Assunto: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Status: Concluída
Descrição:
Solicito a abertura de processo administrativo de Impugnação/Defesa contra o Auto de Infração (AIP nº 0244/26) e Lançamento nº 903176/26 (Processo SEI nº 3552205.404.00020544/2026-83 - Multa Zoonoses/Dengue). Com fundamento no Artigo 4º da Lei Municipal nº 5.809/1998, apresento esta impugnação de forma tempestiva dentro do prazo de vencimento (28/09/2026). Declaro que não fui cientificado nem recebi notificação prévia de vistoria ou reagendamento, constatando-se no próprio Processo SEI o registro de correspondência devolvida pelos Correios ("AR devolvido"), tendo tomado conhecimento da penalidade apenas ao receber o boleto. Ademais, estive presencialmente na Casa do Cidadão (unidade Éden), na Zoonoses e no Concilia Sorocaba, contudo nenhum destes postos efetuou o protocolo do recurso. Diante da ausência de notificação válida e do cerceamento de defesa, requeiro o cancelamento e anulação da autuação ou o correto encaminhamento desta demanda à fiscalização competente. Informe o endereço completo do local da ocorrência: rua, número e CEP.: Rua Jair Pedroso Ramos, nº 125, Bairro Villa Amato, Sorocaba/SP, CEP: 18087-824 Assunto: Defesa Administrativa / Impugnação de Lançamento de Multa Auto de Infração (AIP): nº 0244/26 Lançamento nº: 903176/26 Processo SEI nº: 3552205.404.00020544/2026-83 1. DA TEMPESTIVIDADE E DO DIREITO À RECLAMAÇÃO (LEI MUNICIPAL Nº 5.809/1998) A presente defesa é apresentada de forma plenamente tempestiva, respaldada pelo Artigo 4º da Lei Municipal nº 5.809/1998, conforme consta nos avisos do próprio carnê de cobrança, o qual assegura o direito de apresentar reclamação ou impugnação até a data de vencimento da 1ª parcela, estipulada para 28/09/2026. 2. DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E DO DESCONHECIMENTO DO REAGENDAMENTO O Requerente declara que jamais recebeu qualquer notificação ou intimação prévia pessoalmente a respeito de vistoria, fiscalização ou reagendamento de datas. Comprova-se a falha na notificação no próprio registro público do Processo SEI nº 3552205.404.00020544/2026-83, onde consta expressamente o registro de correspondência devolvida polos Correios ("Corresp. Devolvida AR"), confirmando que o ato comunicatório nunca chegou ao conhecimento do munícipe. O Requerente apenas tomou ciência da autuação no momento em que recebeu diretamente o boleto/carnê de cobrança da multa. 3. DA BOA-FÉ DO MUNÍCIPE E DA PEREGRINAÇÃO PRESENCIAL PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Demonstrando total boa-fé e intenção de regularizar e esclarecer a situação assim que tomou conhecimento do débito, o Requerente dirigiu-se pessoalmente a diversas repartições públicas do município: Casa do Cidadão (Unidade Éden): Compareceu presencialmente ao local, onde foi informado de que a demanda não poderia ser atendida ali e foi direcionado à Zoonoses; Divisão de Zoonoses: Deslocou-se até o setor de Zoonoses, onde novamente foi informado de que não era o local adequado para protocolo e foi direcionado ao Concilia Sorocaba; Concilia Sorocaba: Dirigiu-se ao Concilia, onde recebeu a informação de que tampouco caberia àquele órgão o recebimento do recurso. Após passar por esse percurso e ter o atendimento recusado nos referidos postos presenciais, o munícipe recorre à via digital no Portal 156 como última alternativa viável para protocolar formalmente sua defesa dentro do prazo legal. 4. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer a V. Exa.: a) O recebimento e processamento do presente recurso administrativo; b) O CANCELAMENTO E ANULAÇÃO do Auto de Infração de Imposição de Penalidade (AIP nº 0244/26) e do Lançamento nº 903176/26, tendo em vista o manifesto cerceamento de defesa decorrente da falta de notificação prévia válida (AR devolvido) e da falta de orientação presencial nos órgãos municipais; c) Subsidiariamente, a concessão de novo prazo para vistoria ou adequação sem a incidência da penalidade pecuniária. 1000658205 (1).pdf (arquivo anexado) *Orientado apresentar recurso na Zoonoses* Já compareci pessoalmente ao Setor de Zoonoses (Rua Nain, 57) [source: 14], assim como à Casa do Cidadão (Éden) e ao Concilia, e nenhum destes postos realizou o protocolo presencial do meu recurso! Hoje (28/09/2026) é a data limite do vencimento do boleto e do meu direito de impugnação amparado pelo Artigo 4º da Lei Municipal nº 5.809/1998. Peço o registo e protocolo formal desta defesa contra o Auto de Infração nº 0244/26 e Lançamento nº 903176/26 (Processo SEI nº 3552205.404.00020544/2026-83), tendo em vista a ausência de notificação prévia (comprovada pelo AR devolvido no próprio SEI) e a recusa de atendimento presencial nos órgãos municipais.
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Rua Jair Pedroso Ramos, 125. 18087-824 - Jardim Residencial Nikkey.
Data de fechamento: 29/09/2026
Resolução:
Bom dia prezado munícipe,
Informamos que o recurso deverá ser apresentado pessoalmente em nossa sede: Rua Nain 57 - Jd. Betânia, das 8h às 17h
Atenciosamente,
Equipe de Zoonoses
Responsável: SES-DZ