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Mais informações do protocolo 1564310782026

Data de criação: 29/09/2026

Dados gerais

Protocolo: 1564310782026

Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTÊINER

Status: Concluída

Descrição:

Munícipe (síndico) solicita a substituição dos quatro contêineres de 200 lts por um contêiner de 1000 lts. Foi orientado pelos próprios coletores a fazer a solicitação, para que facilite o momento da coleta e evite de que os coletores machuquem as mãos.

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Endereço

Rua Doutor Ubaldino do Amaral, 237. 18010-040 - Centro.

Resolução

Data de fechamento: 29/09/2026

Resolução:

Prezado (a) munícipe:
Informamos que a Prefeitura NÃO FORNECE contêineres para condomínios. Conforme vigência das Leis 9423 / 2010 e 11.749 / 2018, cabe aos condomínios providenciar seus próprios contêineres, bem como cuidar de sua manutenção. Nossa orientação seria para que procurasse uma empresa particular, lembrando que o mais viável é a compra de um material resistente, pois a empresa responsável pela coleta de resíduos executa o processo de forma mecanizada. Destacamos que para a compra de contentor móvel de plástico é necessário atender à NBR 15911-3. As medidas devem ser: 1,33 m de altura, 1,36 m de largura e 1,095 m de profundidade. Segundo o Art. 2º da Lei 9423 / 2010, "A seleção do lixo e dejetos deverá ser efetuada em recipientes ou containers apropriados com as seguintes discriminações:
I - orgânico ou úmido: em recipiente ou container verde;
II - reciclável ou seco: em recipiente ou container azul".
Já o Art. 3º determina que: “O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator:
I - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - na reincidência, o dobro da multa imposta.”
Os mesmos devem conhecer e atender também a lei 2005/1979, que dispõe sobre os serviços de limpeza pública e dá outras providências - nesse caso destaca-se seu Artigo 11-Todo prédio que vier a ser construído ou reformado deverá ser dotado, seja qual for a sua destinação, de abrigo para recipiente de lixo, situado no alinhamento da via pública. Agradecemos a compreensão. Atenciosamente, Divisão de Limpeza Urbana.

Responsável: SEMA-DLUR