Data de criação: 29/09/2026
Protocolo: 1564311122026
Assunto: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Status: Nova
Descrição:
Assunto: Ocorrência continuada de Crime Ambiental / Inação e Omissão dos Órgãos Competentes Local: Rua Cenira Landulpho Sanson, altura do nº 316 (final da viela de terra – lado esquerdo passarela de madeira), Bairro Jardim Ipanema – Sorocaba/SP – CEP 18070-260 Coordenadas de Referência: -23.476507, -47.480961 EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO: Vem o munícipe, por meio desta, apresentar nova reclamação e reiteração de denúncia em razão do prosseguimento ininterrupto de grave crime ambiental e da total omissão dos órgãos municipais responsáveis. Até a presente data (25/09/2026), nenhuma providência efetiva foi adotada para embargar ou cessar a infração. O crime ambiental prossegue continuamente no local, conforme comprova a fotografia anexa, tirada no dia de hoje (25/09/2026). Trata-se de uma edificação irregular que margeia diretamente uma nascente, agredindo expressamente as disposições de Área de Preservação Permanente (APP) estabelecidas pelo Código Florestal. A sequência de acionamentos e omissões deu-se da seguinte forma: 1. Ligação ao 153 (Guarda Civil Municipal / Patrulha Ambiental): Realizada em 25 de agosto de 2026, às 17h26min. Na ocasião, foi informado ao munícipe que uma viatura da Patrulha Ambiental seria deslocada ao local. Contudo, nenhum agente ou fiscal compareceu ao local do fato. 2. Registro no Portal 156: Diante do não comparecimento, foi registrado o protocolo nº 1564271632026 no dia 27/08/2026 às 10h45. 3. Resposta Omitida / Encerramento Indevido: Em 28/08/2026 às 12h13, o Portal 156 atualizou o status da solicitação para "Concluída" com a seguinte resposta formal: "Prezado (a) munícipe, agradecemos a mensagem e registramos que a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, encaminhou sua denúncia para averiguação da Patrulha Ambiental". O munícipe manifestou expressamente o "Não Aceite" dessa suposta resolução. A despeito da constatação administrativa e do fechamento do protocolo, nenhuma equipe compareceu para fiscalizar ou embargar a obra. A construção segue a revelia da legislação ambiental. DA RELEVÂNCIA JURÍDICA E ALERTA QUANTO À PREVARICAÇÃO: Ressalta-se que a omissão reiterada de agentes ou autoridades públicas diante da ciência de flagrante infração/crime ambiental configura descumprimento dos deveres funcionais do cargo público. Destaca-se a ocorrência em tese do crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. REQUERIMENTO: Diante do exposto, espera-se que sejam tomadas de imediato as providências cabíveis para: 1. Vistoria e Embargo Imediato da construção ilegal na Rua Cenira Landulpho Sanson, nº 316, Jardim Ipanema; 2. Aplicação das Sanções Administrativas e Ambientais aos infratores; 3. Encaminhamento formal do relatório de fiscalização ao munícipe solicitante, comprobatório da presença da Patrulha/Fiscalização no local.
Nenhum comunicado disponível
Rua Cenira Landulpho Sanson, altura 316. 18070260 - Jardim Ipanema. Ponto de referência: Coordenadas de Referência: -23.476507, -47.480961 .
Data de fechamento: Não concluída
Resolução:
Sem resolução até o momento
Responsável: SEPLAN-DLCON/SFO