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PORTAL 156

Mais informações do protocolo 1564180972026

Data de criação: 09/06/2026

Dados gerais

Protocolo: 1564180972026

Assunto: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO

Status: Concluída

Descrição:

Munícipe solicita brevidade no agendamento de consulta com especialista para o seu filho, paciente com suspeita de transtorno do espectro autista - TEA.

Comunique-se

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Endereço

Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041. 18013-280 - Além Ponte.

Resolução

Data de fechamento: 09/06/2026

Resolução:

Prezada senhora Jessica
Em reposta ao questionamento frente ao Gustavo, esclarecemos que ele foi inserido na demanda de TEA interrogado em 06/01/2026 e encontra-se na posição 1615 deste recurso. A secretaria de saude do município centralizou esses atendimentos em instituições com capacidade de atender o munícipe com a equipe multi. O diagnóstico e o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) são responsabilidades do Estado. No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais políticas públicas, o Estado tem o dever de assegurar o acesso adequado ao diagnóstico, acompanhamento e terapias necessárias para crianças diagnosticadas com TEA, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral e o bem-estar desses indivíduos, conforme (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.doprocesso.codigo=1HZX2RITF0000&processo.foro=53&processo.numero=0027139-65.2000.8.26.0053).
Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso dele frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC

Responsável: SES-CREDAC