Data de criação: 29/09/2026
Protocolo: 1564311472026
Assunto: MAUS TRATOS DE ANIMAIS
Status: Concluída
Descrição:
Perturbação de sossego e maus-tratos. Os cachorros ficam o dia todo presos, mostrando sinal de estresse. Latem 24h por dia, de domingo a domingo. Já denunciei e estou denunciando de novo. Isto daqui é tortura! Providências precisam ser tomadas urgentemente!
Nenhum comunicado disponível
Rua Raul Pompéia, 185. 18044-020 - Vila Jardini.
Data de fechamento: 29/09/2026
Resolução:
Prezado(a) Munícipe,
Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio.
Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.).
Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais:
LEI Nº 11.367, DE 12 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências.
As reclamações referentes:
- latido de cães, se não for maus-tratos;
- Vizinhos (festas, churrasco, truco, etc);
- Construção.
OBS.: Quando o reclamante for morador em condomínio: latido de cães, saltinho de sapato no apartamento ou outros ruídos produzidos por vizinhos deve-se contatar o síndico.
Caso presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar.
Atenciosamente,
Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA
Responsável: SEMA-DZBEA